A Ecodima é uma Associação legalmente criada ao abrigo das Leis da República de Angola e tem como objectivo representar os interesses dos seus membros perante o Governo Angolano e a Sociedade em Geral.

O nosso nome caracteriza, per si, a classe empresarial representada, Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola.

Com os EStatutos Publicados em Diário da República em 4 de Julho de 2015 através do DR III série nº 127, iniciou logo de seguida as suas actividades, primeiro em fôro de Comissão Instaladora que preparou as condições para as eleições dos Primeiros Corpos Sociais da Associação. 

Condições de Inscrição na ECODIMA

(Condições de Inscrição) Artigo 6º (Categorias de Associados)

1-A Associação tem três categorias de Associados:

a)- Fundadores

b)- Efectivos e

c)- Honorários

2-Podem ser Associados Efectivos as pessoas singulares ou colectivas que, dispondo de área total de exposição e venda superior a 100mts2, desenvolvam uma actividade comercial, alimentar ou não alimentar, de venda de produtos de grande consumo.

3- Os Associados Fundadores são considerados Associados Efectivos para efeito de aplicação de deveres e obrigações previstas nos presentes Estatutos.

4- Podem ser Associados Honorários as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, pela sua actividade ou pelo desempenho de funções em que se encontrem investidas, se distingam pelos relevantes contributos prestados em benefício da Associação e dos fins por ela visados, desde que, tal qualidade lhes seja reconhecida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção. 

 Artigo 7º

1- A admissão de Associados efectivos e honorários é da competência da Direcção, a qual verificará a existência dos requisitos referidos no artigo anterior, devendo para tal exigir aos interessados, em caso de dúvida, a sua comprovação.

2- Da decisão da Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de 15 dias após a notificação daquela, o qual fará inscrever o assunto na Ordem de Trabalhos da primeira reunião da Assembleia Geral subsequente que se realizar.

3-A admissão de Associados Honorários é de competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

4- O Associado que seja pessoa colectiva designará, por carta dirigida à ECODIMA,  seu representante perante a Associação, podendo substituí-lo a todo o tempo.

5- A qualidade de Associado é intransmissível.

6- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a admissão dos associados está dependente do pagamento de uma jóia no valor de AKZ 100.000,00 (Cem mil kwanzas).

7- Só podem ser admitidos como Associados, as pessoas que tenham contabilidade organizada e os respectivos comprovativos de cumprimento das obrigações para com as Finanças e o Instituto Nacional de Segurança Social. 

Ficha de Inscrição da Ecodima - Preencher, assinar, carimbar e enviar quando se cadastrar