(Condições de Inscrição) Artigo 6º (Categorias de Associados)
1-A Associação tem três categorias de Associados:
a)- Fundadores
b)- Efectivos e
c)- Honorários
2-Podem ser Associados Efectivos as pessoas singulares ou colectivas que, dispondo de área total de exposição e venda superior a 100mts2, desenvolvam uma actividade comercial, alimentar ou não alimentar, de venda de produtos de grande consumo.
3- Os Associados Fundadores são considerados Associados Efectivos para efeito de aplicação de deveres e obrigações previstas nos presentes Estatutos.
4- Podem ser Associados Honorários as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, pela sua actividade ou pelo desempenho de funções em que se encontrem investidas, se distingam pelos relevantes contributos prestados em benefício da Associação e dos fins por ela visados, desde que, tal qualidade lhes seja reconhecida pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Artigo 7º
1- A admissão de Associados efectivos e honorários é da competência da Direcção, a qual verificará a existência dos requisitos referidos no artigo anterior, devendo para tal exigir aos interessados, em caso de dúvida, a sua comprovação.
2- Da decisão da Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de 15 dias após a notificação daquela, o qual fará inscrever o assunto na Ordem de Trabalhos da primeira reunião da Assembleia Geral subsequente que se realizar.
3-A admissão de Associados Honorários é de competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
4- O Associado que seja pessoa colectiva designará, por carta dirigida à ECODIMA, seu representante perante a Associação, podendo substituí-lo a todo o tempo.
5- A qualidade de Associado é intransmissível.
6- Sem prejuízo do disposto nos numeros anteriores a admissão dos associados está dependente do pagamento de uma jóia em Kwanzas no valor equivalente a USD 1.000,00 ( mil dólares norte americanos )
7- Só podem ser admitidos como Associados, as pessoas que tenham contabilidade organizada e os respectivos comprovativos de cumprimento das obrigações para com as Finanças e o Instituto Nacional de Segurança Social.